Vitória Municipalista: Senado incorpora propostas da CNM na Reforma Tributária e impede prejuízo de R$ 40 bilhões às cidades brasileiras

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que trata da regulamentação da Reforma Tributária. A inclusão de propostas de emendas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi decisiva para preservar cerca de R$ 40 bilhões nos orçamentos municipais, representando uma vitória expressiva para os entes locais.

Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a entidade agiu rapidamente ao identificar alterações no relatório que poderiam causar prejuízos significativos. "Mobilizamos os prefeitos de imediato. Sempre defendemos que a Reforma não poderia gerar perdas e que mecanismos de compensação fossem garantidos", afirmou.

Durante a apresentação do relatório ao Plenário, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-PA), confirmou as acessibilidades da emenda 589, entre outras que reproduziriam o texto da CNM. Ele destacou a relevância das contribuições das associações municipais para o aprimoramento da proposta.

Emenda evita queda de Receita

A emenda 589, apresentada em parceria com o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), ajusta a calibração da alíquota do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS. A versão anterior, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), utilizou como base a receita de 2012 a 2021, o que, segundo estimativas da CNM, reduziria a arrecadação municipal de R$ 157 bilhões para cerca de R$ 120 bilhões, assim violando o princípio da neutralidade fiscal previsto na Emenda Constitucional 132.

Com a nova redação, o cálculo da alíquota do IBS considerará a média de arrecadação de ICMS e ISS entre 2024 e 2026, em proporção ao PIB, evitando perdas bilionárias e garantindo maior justiça fiscal aos Municípios.

Comitê Gestor: Avanços e Impasses

Outro ponto de destaque foi a aprovação das emendas 527 e 613, de autoria dos senadores Jorge Kajuru e Wellington Fagundes (PL-MT), em parceria com a CNM. As propostas estabelecem que cada entidade envolvida na eleição do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) deverá apresentar pelo menos dois chapas. A CNM indicará chapas para os 14 representantes dos Municípios, enquanto outra entidade fará o mesmo para os 13 representantes do Distrito Federal e demais Municípios.

O texto aprovado prevê que as eleições serão organizadas pelas entidades, com regulamento eleitoral publicado até 31 de janeiro de 2027. Caso não haja consenso, o CGIBS assumirá a responsabilidade pela primeira eleição. Quatro representantes municipais acompanham o processo no Conselho Superior do Comitê.

No entanto, nem todas as exigências da CNM foram atendidas. O pedido para que as chapas fossem eleitas com pelo menos 50% dos votos válidos foram rejeitados. Na votação na CCJ, o quórum mínimo foi reduzido para 30%, por meio de pedido verbal, fora do rito formal de emendas. Se nenhum chapa atingir esse percentual, o regulamento deverá prever novo prazo para apresentação de candidaturas por outras entidades.

CGIBS provisório será por Indicação

Para o CGIBS provisório, não haverá eleição. Os representantes,14 indicados pela CNM e 13 por outra entidade serão nomeados diretamente até 31 de outubro de 2025, com mandato até 31 de março de 2027. Os chapas deverão ser aprovados pelas instâncias máximas das entidades e divulgadas universalmente.

FONTE: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/conquista-pleitos-da-cnm-na-reforma-tributaria-sao-acatados-no-senado-e-evitam-perdas-de-r-40-bi-aos-municipios

Equipe MM Assessoria e Consultoria Pública - Douglas Vinícius.